ATÉ QUANDO ?

Mais um decreto federal atinge de morte a ZFM – Zona Franca de Manaus. Agora foi a vez do polo de concentrados e refrigerantes. O Decreto federal nº 11.052, de 28 de abril de 2022, altera as tabelas de incidência do IPI, zerando a alíquota para os concentrados de bebidas. Por tal as empresas que produzem concentrado (o xarope) para produzir refrigerantes e instaladas na ZFM deixarão de receber incentivos fiscais que correspondem ao valor do imposto.
Em nota a ABIR (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas), integradas por grandes marcas como Ambev e Coca-Cola, divulgou nota em que reclama que foi pega de surpresa, e que o ato representa “a sinalização da falta de previsibilidade e insegurança jurídica”.
Essa indústria de concentrados tem por determinação legal, que elaborar seus produtos com matéria-prima regional e responde pela geração de 7,4 mil empregos diretos e indiretos.
Mais esse ataque reforça a nossa tese de que o modelo ZFM industrial como principal eixo econômico do estado do Amazonas é vulnerável e mal defendido, necessitando alternativa urgente, que entendemos ser um novo ciclo de economia sustentável ecológica e digital ou “ecoedigital”.
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